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25 de Abril de 2024
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    Procon dá dicas para compras de Natal

    há 15 anos

    As compras de Natal sempre movimentam o centro comercial a cada fim de ano. Pensando nisso, a Diretoria de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-Acre) divulga dicas para as compras e informações de como as lojas devem expor os produtos aos clientes.

    Segundo profissionais do órgão, as lojas devem expor em toda área de venda os valores dos produtos exibidos. Caso esteja parcelado, também deve informar o valor das parcelas, a taxa de juros e o valor total do financiamento. Essas informações devem constar nas etiquetas ou cartazes em letras facilmente identificadas.

    O consumidor tem direito até mesmo antes de realizar suas compras. Por isso deve fazer valer seus direitos no momento da compra, certificando-se de que não está adquirindo produtos falsificados e exigindo sempre a nota fiscal. É importante que o consumidor exija a nota fiscal e o cupom de garantia, só assim ele poderá obter a efetiva garantia do produto, orienta o chefe da fiscalização do Procon, Otacílio Minassa.

    Na hora de pagar suas compras, ele diz que é preciso ficar atento às formas de pagamento praticadas pela loja. Não pode haver distinção entre o pagamento à vista e o realizado em cartão de débito ou de crédito em uma só parcela. Descontos à vista valem para pagamentos com cartão de débito ou de crédito, desde que a divida não seja parcelada.

    Confira mais dicas no site www.ac.gov.br/procon/

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/procon-da-dicas-para-compras-de-natal/428709

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